O que é NR-1
NR-1 é a Norma Regulamentadora de número 1, editada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214 de 08/06/1978, que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Até 2022, seu escopo cobria essencialmente riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A Portaria MTP 6.730/2020 introduziu o conceito de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), substituindo o PPRA.
Em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para incluir explicitamente a identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no PGR. A vigência seria em maio de 2025, mas foi prorrogada pela Portaria MTE 765/2025, com o caráter educativo terminando em 26/05/2026.
O que NR-1 exige em psicossocial
- Inventário de riscos psicossociais por função ou setor
- Metodologia de avaliação declarada (MTE não homologa metodologia específica, mas instrumentos validados academicamente como COPSOQ III têm maior aceitação)
- Plano de ação com responsável e prazo para cada risco identificado
- Monitoramento contínuo, não levantamento anual pontual
- Participação dos trabalhadores (CIPA ou equivalente) documentada
- Integração ao eSocial S-2240 coerente com o PGR
- Registro de treinamento dos trabalhadores sobre os riscos e controles
Por que isso importa (em linguagem de decisor)
Descumprir NR-1 em psicossocial deixa de ser questão educativa em 26/05/2026. A partir desse marco:
- Multa MTE: R$ 1.799 a R$ 5.244 por item, multiplicado por trabalhador afetado, dobra em reincidência. Ver o cálculo completo no Pillar 01.
- Ação trabalhista: colaborador com CID-11 QD85 (burnout) reconhecido como doença ocupacional tem pedido fortalecido. TST registrou 89 acórdãos 2024-2025 com 32,4% de procedência.
- FAP: afastamentos por CID F elevam o multiplicador previdenciário, com efeito por 3+ anos.
- ESG e B2B: due diligence de fornecedor passou a exigir laudo de conformidade NR-1.
Quem está obrigado
Toda empresa com empregados CLT — independente de porte. Exceções residuais: MEI sem funcionários e certas categorias especiais. O porte influencia apenas a gravidade da autuação (multiplicador) e a exigência de SESMT interno (acima de 100-500 funcionários dependendo do grau de risco da atividade).
Glossário relacionado
- COPSOQ III — instrumento psicossocial com validação brasileira
- FAP — Fator Acidentário de Prevenção
- PGR com riscos psicossociais (em breve)
- Portaria MTE 765/2025 (em breve)
- NR-28 (Fiscalização e Penalidades) (em breve)
Leitura aprofundada
Para a conta real de exposição financeira a partir da NR-28 atualizada em março de 2026, veja o pillar Multa NR-1 em 2026: quanto custa descumprir, por item e por trabalhador.
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