O que é NR-1

NR-1 é a Norma Regulamentadora de número 1, editada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214 de 08/06/1978, que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Até 2022, seu escopo cobria essencialmente riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A Portaria MTP 6.730/2020 introduziu o conceito de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), substituindo o PPRA.

Em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para incluir explicitamente a identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no PGR. A vigência seria em maio de 2025, mas foi prorrogada pela Portaria MTE 765/2025, com o caráter educativo terminando em 26/05/2026.

O que NR-1 exige em psicossocial

Por que isso importa (em linguagem de decisor)

Descumprir NR-1 em psicossocial deixa de ser questão educativa em 26/05/2026. A partir desse marco:

Quem está obrigado

Toda empresa com empregados CLT — independente de porte. Exceções residuais: MEI sem funcionários e certas categorias especiais. O porte influencia apenas a gravidade da autuação (multiplicador) e a exigência de SESMT interno (acima de 100-500 funcionários dependendo do grau de risco da atividade).

Glossário relacionado

Leitura aprofundada

Para a conta real de exposição financeira a partir da NR-28 atualizada em março de 2026, veja o pillar Multa NR-1 em 2026: quanto custa descumprir, por item e por trabalhador.

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