Se o memorando que chegou ao seu CFO nos últimos três meses usa a faixa de R$ 443 a R$ 44.396,80 por infração, ele deveria ter sido descartado. Essa tabela é histórica e não corresponde à NR-28 vigente. Ela produz o efeito inverso do pretendido: quando o CFO confere o número com uma fonte oficial, descarta o material todo — e, junto, a urgência de se preparar para 26 de maio de 2026, data em que termina o caráter educativo da fiscalização do capítulo 1.5 da NR-1 (psicossociais).

O número correto é menor e, paradoxalmente, mais perigoso. Menor no piso. Mais perigoso porque multiplica.

O número que o CFO precisa ver

A Norma Regulamentadora 28 (Fiscalização e Penalidades), em sua redação atualizada em 24 de março de 2026, fixa a multa por descumprimento do capítulo 1.5 da NR-1 — o que inclui ausência de PGR com riscos psicossociais identificados — entre R$ 1.799,39 e R$ 5.244,94 por item infracionado. O valor depende de três variáveis: (1) gradação de gravidade da infração (I1 a I4); (2) número de trabalhadores afetados; (3) histórico de reincidência.

R$ 1.799
– 5.244
por item infracionado · NR-28 Anexo I Falhas de monitoramento de saúde podem somar até R$ 4.024,42 por item adicional

A conta não termina aí. O valor por item é o piso. Três multiplicadores são aplicados antes da autuação ser emitida.

Os três multiplicadores que escalam a conta

1. Gradação de gravidade (I1 a I4)

A NR-28 classifica cada item de NR em quatro níveis. I1 é leve (documentação ausente), I2 média, I3 grave (exposição de trabalhadores sem medidas mitigatórias) e I4 gravíssima (risco iminente à vida ou integridade). Ausência de inventário psicossocial no PGR tende a ser autuada como I2 ou I3, dependendo do porte e da evidência de dano.

2. Multiplicador por número de trabalhadores

Para infrações relacionadas à proteção de trabalhadores, a multa não é um valor fixo por empresa — é um valor fixo por trabalhador afetado. Uma empresa com 500 funcionários que não tem PGR psicossocial não paga uma multa de R$ 5 mil. Paga R$ 5 mil multiplicado pelo recorte de trabalhadores considerados expostos ao risco identificado no auto.

3. Reincidência

Constatada a infração e sanada, qualquer novo flagrante em fiscalização posterior dobra o valor. Reincidência qualificada (mesma infração, mesmo auditor, curto intervalo) dobra novamente. O multiplicador de reincidência compõe com o multiplicador de trabalhadores — eles não se substituem.

Projeção real por porte — com as três variáveis ativas

O cálculo abaixo considera um cenário conservador: auto de infração I3 (R$ 3.200 por item, meio da faixa), 1 item (ausência de inventário psicossocial) e multiplicador aplicado sobre 100% do quadro (cenário em que todos os trabalhadores são considerados expostos por ausência total de PGR psicossocial).

R$ 160.000 Empresa média · 50 trabalhadores · 1 item I3 R$ 3.200 × 50 trabalhadores. Dobra para R$ 320 mil em reincidência.
R$ 800.000 Empresa média-grande · 250 trabalhadores · 1 item I3 Piso da autuação antes de acumular outras NRs. Dobra para R$ 1,6 mi em reincidência.
R$ 3,2 milhões Empresa grande · 1.000 trabalhadores · 1 item I3 Uma única autuação. Reincidência: R$ 6,4 mi. Em empresa de 5.000: R$ 16 mi por infração.

Esses números não são teatro. A NR-28 em vigor desde 2026 é explícita sobre multiplicadores. O efeito cumulativo é o que deveria estar no memorando do CFO — não a faixa "R$ 443 a R$ 44.396" descartável.

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A armadilha do número médio

Consultoria que apresenta "multa NR-1 de até R$ 5.244" está tecnicamente correta mas operacionalmente enganosa. Esse é o valor por item, antes do multiplicador. Em qualquer empresa acima de 50 trabalhadores, a conta real passa dos 6 dígitos com uma única autuação I3.

O que a multa NÃO mostra — os custos que o Jurídico já sabe

A autuação do MTE é o início da cadeia de custos, não o desfecho. Para o Diretor Jurídico trabalhista, a preocupação real está em quatro frentes que a multa direta nem menciona:

Para dimensionar a primeira frente: em 2025, o INSS registrou 393.670 benefícios com CID F (transtornos mentais), crescimento de +79% em relação a 2023. O custo sistêmico previdenciário ultrapassou R$ 954 milhões em 2024. Cada um desses afastamentos é um potencial nexo causal ocupacional se a empresa não documentar prevenção.

Pesquisa de clima não é laudo — cai na perícia. Laudo que se sustenta em juízo tem metodologia validada, base legal LGPD, trilha de auditoria imutável e k-anonimato. Sem as quatro blindagens, qualquer dado coletado hoje vira prova contra.

Por que a faixa "R$ 443 a R$ 44.396" vaza em todo material

A origem do erro é uma tabela antiga da NR-28 atualizada pela última vez antes de 2020, que citava faixas da NR em conjunto com valores nominais distintos para empresas pequenas, médias e grandes. Ao ser transcrita em apresentações comerciais de consultorias SST e posts de LinkedIn, a faixa virou síntese — perdeu o contexto — e foi reproduzida como se fosse a multa. Três problemas:

  1. O piso está inflado. O mínimo real é R$ 1.799,39, não R$ 443.
  2. O teto está deslocado. Os R$ 44.396,80 referiam-se a infrações acumuladas em empresas grandes, não a um único item. Apresentado como "por infração", vira drama que não se sustenta na primeira conferência.
  3. Desaparece o multiplicador. A faixa "fixa" (R$ X a R$ Y) omite exatamente o mecanismo que torna a autuação perigosa: o produto por número de trabalhadores.

Quando o CFO recebe a tabela antiga e descobre o erro, descarta o material e a tese. O custo reputacional para quem apresentou é alto — e a oportunidade de provisionar corretamente passa.

O que o fiscal vai pedir exatamente

O Auditor-Fiscal do Trabalho, em visita programada ou por denúncia, não pede "prevenção psicossocial". Pede artefatos documentais específicos, já padronizados pela Portaria MTE 1.419/2024 que deu nova redação à NR-1:

Ausência de qualquer um desses sete itens é item de auto. Ausência de todos é padrão de autuação cumulativa — o que leva a conta para milhões em empresas acima de 500 trabalhadores.

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Checklist defensivo — 7 pontos para blindar antes de 26/05/2026

  1. Inventário de riscos psicossociais por função ou setor, com metodologia declarada (COPSOQ III é o padrão defensável).
  2. Base legal LGPD Art. 10 + 11 documentada em DPA (legítimo interesse com salvaguardas — consentimento em relação de trabalho é contestável).
  3. Trilha de auditoria imutável — logs com assinatura criptográfica, write-once, exportáveis para perícia.
  4. K-anonimato ativo — agregação mínima de 5 respondentes para qualquer corte de dado, impedindo reidentificação.
  5. Plano de ação vinculado ao inventário, com responsável, prazo e evidência de execução.
  6. Integração eSocial S-2240 coerente com o PGR publicado.
  7. Evidência de participação da CIPA / comissão / representação dos trabalhadores na elaboração.

Os sete itens acima transformam autuação em documento de defesa, não em prova contra. É a diferença entre provisão de passivo e materialização de perda no balanço.

O ROI que fecha a conversa com o CFO

A matemática é direta. Uma empresa de 250 trabalhadores, em cenário conservador, enfrenta:

A conformidade defensável em NR-1 psicossocial — software + metodologia validada + integração eSocial — custa ordem de R$ 60.000 a R$ 200.000/ano para empresa nesse porte. O ROI não é "se evitar a multa". O ROI é se evitar qualquer uma das quatro frentes em três anos, em qualquer combinação, o investimento se paga.

Essa é a conversa que precisa acontecer no comitê de risco trabalhista do 2T26 — e a linha de provisão que precisa abrir no balanço. A janela para fazer isso com calma fecha em 26 de maio.

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